O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento nos arts. 7º, inciso VII, e 39, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e no art. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, e no art. 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando o comprometimento patrimonial e financeiro da administradora de consórcios;
Considerando a existência de graves violações às normas legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta do Processo Eletrônico nº 72349,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Agraben Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ 69.273.308/0001-07, sediada na cidade de Americana (SP).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Valder Viana de Carvalho, carteira de identidade 5.519.418-7 - SSP/SP e CPF 369.056.238-49.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 7 de dezembro de 2015.
Alexandre Antonio Tombini