O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12,
caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15,
caput, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c” e § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 39 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e tendo em vista o quadro de comprometimento patrimonial, inclusive sujeitando a risco anormal seus
credores quirografários, e as graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta no PE 220885,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da VKN Administradora de Consórcio Ltda., CNPJ nº 50.827.237/0001-19, com sede em Salto, SP.
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, José Eduardo Victória, carteira de identidade 13.655.923-2 – SSP/SP e CPF nº ***.214.***-11.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 14 de outubro de 2024.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO