O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento nos arts. 7º, inciso VII, e 39, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e nos arts. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando o comprometimento patrimonial e financeiro da administradora de consórcios;
Considerando a existência de graves violações às normas legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta do Processo Eletrônico nº 61396,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Vila Velha Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ 36.031.169/0001-56, sediada em Vitória (ES).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Antonio Pinto da Silva e Sá, carteira de identidade 1975010 IFP-RJ e CPF 298.070.697-34.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 6 de abril de 2014.
Alexandre Antonio Tombini