O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”,
e § 2º, e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 39 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008,
Considerando o quadro de comprometimento patrimonial, inclusive sujeitando a risco anormal seus credores quirografários, e as graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta no PE 217312,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ 01.659.838/0001-54, com sede em Brasília (DF).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Pedro Ataide Pinheiro, carteira de identidade 212.423 - SSP/DF e CPF ***.650.***-87.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 12 de fevereiro de 2024.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO