Norma
03/07/2013

Circular Nº 3.661

Atualiza regras para registro e ingresso de recebimento antecipado de exportação com prazo superior a 360 dias.

A Circular Nº 3.661, emitida pelo Banco Central do Brasil, altera a subseção 2-A da seção 2 do capítulo 3 do título 3 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), conforme divulgado pela Circular Nº 3.280.

A nova redação trata do registro, no módulo ROF do RDE, das operações de recebimento antecipado de exportação de mercadorias ou serviços com prazo superior a 360 dias antes da data do embarque ou prestação do serviço.

Para o registro dessas operações, é necessário o efetivo ingresso dos recursos no País. As operações podem ser vinculadas à exportação do tomador do financiamento, de sua controladora, controladas ou empresas controladas pela mesma controladora.

As antecipações podem ser efetuadas pelo importador ou qualquer pessoa jurídica no exterior, incluindo instituições financeiras. O ingresso dos recursos pode ocorrer por transferência internacional em reais ou por contratação de câmbio liquidado antes do embarque ou prestação do serviço.

Dependendo da forma de ingresso dos recursos, devem-se observar as seguintes sistemáticas:

  • Contratação de operação de câmbio: deve ser celebrada para liquidação pronta, utilizando o contrato de câmbio de compra de exportação, código de grupo 52, informando o número do ROF.

  • Transferência internacional em reais: deve ser realizada com indicação do código de grupo 52 na tela de registro, informando o número do ROF.

  • Liquidação antecipada e no prazo regulamentar de contrato de câmbio de exportação: deve ser realizada mediante ajuste para o código de grupo 52, informando o número do ROF.

A amortização das operações deve ser efetuada mediante o embarque das mercadorias ou prestação de serviços, podendo os juros ser pagos por meio de transferências financeiras ou exportações.

Caso não ocorra o embarque ou prestação de serviços, é permitido o retorno dos recursos ao exterior ou a transferência do registro para modalidades de investimento estrangeiro direto ou empréstimo externo.

Após concluído o ROF, podem ser realizadas remessas para o exterior a título de pagamento de encargos acessórios, mesmo antes do registro do esquema de pagamento.

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