O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, com fundamento no art. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando a decretação da falência da empresa pelo Juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo (SP), por meio de sentença prolatada em 8 de outubro de 2013, nos autos do Processo nº 1074102-16.2013.8.26.0100, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de São Paulo de 18 de novembro de 2013, e a nomeação do Senhor Valdor Faccio, carteira de identidade nº 559.807-9 – SSP/PR e CPF nº 157.313.759-68, para o cargo de Administrador Judicial,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que foi submetida a Quantia Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., CNPJ nº 68.726.611/0001-55, com sede em São Paulo (SP), pelo Ato do Presidente nº 1.228, de 9 de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2012.
Art. 2º Fica dispensado do encargo de liquidante o Senhor José Moretzsohn de Castro, carteira de identidade nº 5.447.317 – SSP/SP e CPF nº 114.144.641-34.
Alexandre Antonio Tombini