O Presidente do Banco Central do Brasil, Alexandre Antonio Tombini, determinou a cessação da liquidação extrajudicial da São Paulo Corretora de Valores Ltda., CNPJ nº 61.822.052/0001-38, que havia sido submetida a este processo pelo Ato do Presidente nº 1.209, de 2 de dezembro de 2011.
A decisão foi tomada em consideração à decretação da falência da empresa por sentença de 19 de junho de 2013, nos autos do processo nº 0011080-98.2013.8.26.010, proferida pelo Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo.
Com isso, o senhor José Moretzsohn de Castro, carteira de identidade n° 5.447.317 – SSP/SP e CPF nº 114.144.641-34, foi dispensado do encargo de liquidante.