O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento nos arts. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando o comprometimento patrimonial e financeiro da corretora de valores mobiliários;
Considerando a existência de graves violações às normas legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta do Processo Eletrônico nº 68.136,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A., CNPJ 17.312.786/0001-85, sediada em Belo Horizonte (MG).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Tupinambá Quirino dos Santos, carteira de identidade 4005999, IPF/RJ e CPF 342.205.427-87.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 14 de julho de 2014.
Alexandre Antonio Tombini