O Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da Valor Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ: 62.065.578/0001-83), com sede em Salvador (BA), devido à prática de graves irregularidades em operações de compra e venda de títulos públicos de renda fixa. Essas irregularidades incluíram a participação em um esquema que resultou em desvio de recursos e prejuízos aos erários dos emitentes dos títulos negociados.
Foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, o Sr. Antonio Lourenço Filho (RG: 3403536 SSP/SP e CPF: 046.842.148-34). O termo legal da liquidação extrajudicial foi estabelecido como 12 de junho de 1997.
A decisão foi baseada no Voto BCB nº 302/97 e assinada pelo Presidente do Banco Central, Gustavo Jorge Laboissiere Loyola, em 11 de agosto de 1997.