O Presidente do Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da Vetor Corretora de Valores e Câmbio S.A. (CGC n. 36.159.085/0001-00), com sede no Rio de Janeiro (RJ), devido à prática de graves irregularidades na intermediação de compra e venda de títulos públicos de renda fixa. Essas irregularidades envolveram um esquema que resultou no desvio de recursos e prejuízos aos erários dos emitentes dos títulos negociados.
Foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, o Sr. Celso Macedo Possas (identidade n. 1026414 IPF/RJ e CPF n. 083.803.767-49). O termo legal da liquidação extrajudicial foi fixado para o dia 23 de dezembro de 1996.
A decisão foi oficializada em Brasília (DF), no dia 21 de fevereiro de 1997, pelo Presidente Gustavo Jorge Laboissiere Loyola.