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Decreta a liquidação extrajudicial da Vetor Corretora de Valores e Câmbio S.A. devido a irregularidades na intermediação de títulos públicos.
ATO-PRESI N. 000627
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base nos artigos 1., 15, inciso I, ali-
nea "b", e 16, combinados com o artigo 52 da Lei n. 6.024, de
13.03.74, tendo em vista a pratica de graves irregularidades na in-
termediacao de compra e venda de titulos publicos de renda fixa, ca-
racterizada pela participacao em esquema que resultou no desvio de
recursos e imputacao de prejuizos aos erarios dos emitentes dos ti-
tulos negociados, mediante obtencao, acima dos padroes de mercado, de
desagio na aquisicao primaria, o qual era gradativamente reduzido e
distribuido, nas negociacoes subsequentes, ate alcancar o parametro
normal de mercado, implicando a elevacao do custo de financiamento da
divida para o emitente,
R E S O L V E:
I - decretar, por extensao, a liquidacao ex-
trajudicial da VETOR CORRETORA DE VALORES E CAMBIO S.A. (CGC n.
36.159.085/0001-00), com sede no Rio de Janeiro (RJ);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, o Sr. CELSO MACEDO POSSAS, carteira de
identidade n. 1026414 IPF/RJ e CPF n. ***.***.***-**;
III - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 23 de dezembro de 1996.
Brasilia (DF), 21 de fevereiro de 1997.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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