Norma
13/12/2013

Resolução Nº 4.290

Atualiza limites de recursos para diversos subprogramas de financiamento no âmbito do crédito rural.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 13 de dezembro de 2013, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e no § 6º do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O art. 1º da Resolução nº 4.170, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  ........................................................

I - Subprograma “Ônibus e Caminhões”:

..................................................................

c) limite de recursos: até R$91.900.000.000,00 (noventa e um bilhões e novecentos milhões de reais);

..................................................................

II - Subprograma “Procaminhoneiro”:

..................................................................

c) limite de recursos: até R$9.450.000.000,00 (nove bilhões e quatrocentos e cinquenta milhões de reais);

..................................................................

IX - Subprograma “Bens de Consumo – Exportação”:

..................................................................

c) limite de recursos: até R$6.786.000.000,00 (seis bilhões e setecentos e oitenta e seis milhões de reais);

..................................................................

XI - Subprograma “Inovação Tecnológica”:

..................................................................

c) limite de recursos: até R$614.000.000,00 (seiscentos e quatorze milhões de reais);

..................................................................

XII - Subprograma “Capital Inovador”:

..................................................................

c) limite de recursos: até R$358.000.000,00 (trezentos e cinquenta e oito milhões de reais);

.................................................................

XIII- Subprograma “Peças, Partes e Componentes”:

.................................................................

c) limite de recursos: até R$650.000.000,00 (seiscentos e cinquenta milhões de reais);

................................................................

XV - Subprograma “Tecnologia Nacional”:

................................................................

c) limite de recursos: até R$700.000.000,00 (setecentos milhões de reais);

................................................................

XVIII - Subprograma “Máquinas e Equipamentos Eficientes”:

................................................................

c) limite de recursos: até R$242.000.000,00 (duzentos e quarenta e dois milhões de reais);

...........................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                                Alexandre Antonio Tombini
                          Presidente do Banco Central do Brasil

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