Norma
03/02/2014

Carta Circular Nº 3.632

Estabelece os horarios e prazos para operacoes no sistema Selic, incluindo regras para transmissao e cancelamento de comandos.

A Carta Circular Nº 3.632 estabelece os horários e prazos previstos no Regulamento do Selic. Os principais pontos são:

  • Horário de abertura do Selic: 6h30; horário de encerramento: 18h30. Para registro de operações a termo, comandos podem ser transmitidos até 19h (art. 13, parágrafo único).

  • Comandos de compra e venda no dia da liquidação são transmitidos automaticamente pelo Selic às 9h30 (art. 51, inciso II).

  • Comandos necessários para registro e liquidação de operações devem ser transmitidos no prazo de 60 minutos (art. 56).

  • Comando da outra parte em operações referidas no art. 59 deve ser transmitido até 17h (art. 59, § 1°).

  • Duplos comandos de operações pendentes de liquidação por insuficiência de títulos são cancelados após 60 minutos ou às 18h30, o que ocorrer primeiro (art. 70, inciso I).

  • Concordância da câmara em liquidar revenda/recompra é considerada revogada entre 11h07 e 11h12 para compromissos no mesmo dia, e entre 18h07 e 18h12 para compromissos para dia posterior (art. 103, § 1°, inciso II).

O prazo de 60 minutos mencionado nos incisos III e V do art. 1º é verificado a cada 5 minutos, a partir das 9h30, para fins de cancelamento dos comandos.

As câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação devem enviar ao Demab as informações do art. 114 do Regulamento do Selic no próprio dia do evento, até 60 minutos após o encerramento do sistema.

Os horários e prazos podem ser alterados em casos de fatos extraordinários, a critério do Demab, ou em dias com horário especial de funcionamento das instituições financeiras, conforme normativo do Banco Central do Brasil.

Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta Circular nº 3.544, de 26 de março de 2012.

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