A Carta Circular Nº 3.643, emitida em 28/03/2014, pelo Banco Central do Brasil, estabelece diretrizes específicas para a execução de operações financeiras. Embora o texto original não forneça detalhes adicionais, é importante considerar a Resolução Nº 368, de 09/04/1976, que pode fornecer contexto relevante.
A Resolução Nº 368 fixa as taxas máximas incidentes sobre operações ativas dos bancos comerciais, com destaque para:
Operações lastreadas por duplicatas, contratos ou outros títulos: taxa máxima de 1,6% ao mês.
Contas de caução com prazo mínimo de 12 meses: taxa máxima de 1,8% ao mês sobre o saldo devedor, com comissão máxima de 0,5% sobre o limite de crédito aberto.
Essas taxas representam o custo total da operação para o financiado, excluindo tarifas de serviços e o imposto sobre operações financeiras. A resolução também ressalva operações típicas de crédito rural e outras específicas, que seguem regulamentação própria.
Para mais detalhes, consulte a Resolução Nº 368 diretamente no site do Banco Central do Brasil.