Norma
28/03/2014

Carta Circular Nº 3.643

Publica a Carta Circular nº 3.643 com orientações e normas aplicáveis.

A Carta Circular Nº 3.643, emitida em 28/03/2014, pelo Banco Central do Brasil, estabelece diretrizes específicas para a execução de operações financeiras. Embora o texto original não forneça detalhes adicionais, é importante considerar a Resolução Nº 368, de 09/04/1976, que pode fornecer contexto relevante.

A Resolução Nº 368 fixa as taxas máximas incidentes sobre operações ativas dos bancos comerciais, com destaque para:

  • Operações lastreadas por duplicatas, contratos ou outros títulos: taxa máxima de 1,6% ao mês.

  • Contas de caução com prazo mínimo de 12 meses: taxa máxima de 1,8% ao mês sobre o saldo devedor, com comissão máxima de 0,5% sobre o limite de crédito aberto.

Essas taxas representam o custo total da operação para o financiado, excluindo tarifas de serviços e o imposto sobre operações financeiras. A resolução também ressalva operações típicas de crédito rural e outras específicas, que seguem regulamentação própria.

Para mais detalhes, consulte a Resolução Nº 368 diretamente no site do Banco Central do Brasil.

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