Norma
24/12/2014

Carta Circular Nº 3.686

Estabelece o percentual máximo de remuneração para serviços de saque, depósito e troca de numerário na rede de custodiante autorizada.

O Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria n° 29.971, de 4 de março de 2005, e em decorrência do disposto no artigo 2º da Circular 3.298, de 1º de novembro de 2005, cujo caput foi alterado pela Circular 3.358, de 16 de agosto de 2007.

ESCLARECE:

Art. 1º O percentual máximo da remuneração a incidir sobre cada solicitação de saque confirmada e sobre cada solicitação de depósito e de troca de numerário efetivada na rede de dependências do custodiante autorizadas a executarem o serviço da custódia, válido para todo o território nacional, será de 0,1737% (um mil setecentos e trinta e sete décimos de milésimos por cento).

Art. 2º Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de dois de janeiro de 2015, quando fica revogada a Carta-Circular 3.579, de 20 de dezembro de 2012.

 

        Departamento do Meio Circulante

             Eduardo Hitiro Nakao

              Chefe, substituto

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações