Norma
23/07/2015

Resolução Nº 4.431

Atualiza limites de recursos e taxas de juros para diversos subprogramas de financiamento rural.

Resumo

Esta resolução atualiza os limites de recursos para diversos subprogramas de financiamento estabelecidos pela Resolução 4.391/2014.

💰 Limites de recursos foram reajustados para 12 subprogramas, incluindo Bens de Capital, Ônibus e Caminhões, e Rural.

📈 Destaque para o Subprograma "Bens de Capital – Grandes Empresas", com novo limite de R$ 13,04 bilhões.

🚜 Para o Subprograma "Rural – Micro, Pequenas e Médias Empresas", além do novo limite de R$ 2,2 bilhões, a taxa de juros foi alterada.

📊 A taxa para o subprograma rural de MPMEs passou para 7% a.a. até 30/08/2015 e 7,5% a.a. a partir de 01/09/2015.

🗓️ As mudanças entraram em vigor na data de publicação.

Esta resolução altera a Resolução nº 4.391, de 19 de dezembro de 2014, para atualizar os limites de recursos disponíveis para diversos subprogramas de financiamento.

Os novos limites de recursos por subprograma são:

• Ônibus e Caminhões – Grandes Empresas: R$ 7.310.000.000,00.

• Ônibus e Caminhões – Micro, Pequenas e Médias Empresas: R$ 7.140.000.000,00.

• Bens de Capital – Demais itens – Grandes Empresas: R$ 13.040.000.000,00.

• Rural – Grandes Empresas: R$ 4.150.000.000,00.

• Rural – Micro, Pequenas e Médias Empresas: R$ 2.200.000.000,00.

• Peças, Partes e Componentes – Grandes Empresas: R$ 700.000.000,00.

• Tecnologia Nacional - Grandes Empresas: R$ 100.000.000,00.

• Tecnologia Nacional - Micro, Pequenas e Médias Empresas: R$ 100.000.000,00.

• Transformadores – Grandes Empresas: R$ 1.110.000.000,00.

• Máquinas e Equipamentos Eficientes – Grandes Empresas: R$ 50.000.000,00.

• Cerealistas – Grandes Empresas: R$ 360.000.000,00.

• Cerealistas – Micro, Pequenas e Médias Empresas: R$ 40.000.000,00.

Adicionalmente, a norma ajustou a taxa de juros para o Subprograma “Rural – Micro, Pequenas e Médias Empresas”. A taxa para o beneficiário final passou a ser de 7% ao ano até 30 de agosto de 2015, e de 7,5% ao ano a partir de 1º de setembro de 2015.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de julho de 2015.

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