Norma
24/09/2015

Resolução N° 4.437

Estabelece a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o último trimestre de 2015.

Resumo

O Conselho Monetário Nacional define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o 4º trimestre de 2015.

📈 A taxa foi fixada em 7% ao ano.

🗓️ A vigência do novo percentual é de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2015.

🔄 A Resolução nº 4.420/2015, que tratava do trimestre anterior, foi revogada a partir de 1º de outubro.

Esta resolução estabelece a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) que vigorou no quarto trimestre de 2015.

O Conselho Monetário Nacional fixou a taxa em 7% ao ano (sete por cento ao ano) para o período de 1º de outubro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.

Adicionalmente, a norma revogou a Resolução nº 4.420, de 25 de junho de 2015, que definia a taxa para o trimestre anterior. A revogação passou a valer a partir de 1º de outubro de 2015.