A Resolução 4.452 definiu as taxas de juros para financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais durante o ano de 2016.
💰 Taxas de juros anuais fixadas entre 11,80% e 20,24%, dependendo do tipo de operação (investimento, capital de giro, inovação) e da receita bruta anual da empresa (com corte em R$ 90 milhões).
✅ Estabeleceu um bônus de adimplência de 15% para quem pagasse as parcelas em dia.
🗓️ As regras valeram apenas para contratos firmados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016.
❌ ATENÇÃO: Esta resolução foi expressamente revogada em 2021 pela Resolução CMN nº 4.932.