Para o cumprimento do item 2 da Seção 1 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR), as coordenadas geodésicas podem ser apresentadas em qualquer meio, físico ou eletrônico, que permita à instituição financeira realizar o correto registro no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor).
Essa flexibilização visa facilitar o processo de registro, garantindo que as informações geodésicas sejam corretamente integradas ao Sicor, independentemente do formato de apresentação.