Nos termos do art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), os residentes no país que aderirem ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) deverão prestar declarações retificadoras de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) exclusivamente para as datas-bases de 31 de dezembro de 2014 e posteriores. Não é necessária a declaração retificadora para datas-bases anteriores.
Outras informações sobre as declarações de CBE podem ser encontradas na Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, na Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, na Circular nº 3.787, de 17 de março de 2016, e nas perguntas e respostas sobre o CBE, todas disponíveis no sítio do BCB na internet.