Norma
24/08/2016

Resolução N° 4.518

Altera e consolida normas do Estatuto e Regulamento do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).

Resumo

Esta Resolução alterou e consolidou o Estatuto e o Regulamento do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).

💰 Define a contribuição mensal ordinária das instituições associadas em 0,0125% sobre o saldo de instrumentos financeiros como depósitos e letras de crédito.

🛡️ Estabelece a garantia ordinária de até R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ contra a mesma instituição associada em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial.

🏦 Autoriza o FGCoop a realizar operações de assistência financeira a instituições associadas, com limites de exposição para preservar a saúde do fundo.

📜 Detalha a estrutura de governança do FGCoop, incluindo as competências do Conselho de Administração, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

🚨 Atenção: Esta resolução foi integralmente revogada pela Resolução CMN nº 4.933, de 2021, que aprovou uma nova versão do Estatuto e Regulamento do FGCoop.

Esta Resolução promoveu alterações e consolidou o Estatuto e o Regulamento do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), o mecanismo que protege depositantes e investidores de cooperativas de crédito e bancos cooperativos no Brasil.

Os principais pontos definidos pela norma são:

Finalidade e Objeto do FGCoop

O FGCoop é uma associação civil sem fins lucrativos com três finalidades principais: (i) proteger depositantes e investidores das instituições associadas; (ii) contribuir para a estabilidade do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC); e (iii) ajudar a prevenir crises sistêmicas no segmento cooperativista. Seu objeto principal é prestar a garantia em casos de intervenção ou liquidação extrajudicial de uma instituição associada.

Contribuição das Associadas

A norma estabelece a contribuição mensal ordinária das instituições associadas (cooperativas singulares de crédito e bancos cooperativos) em 0,0125% sobre o montante dos saldos de contas específicas, como depósitos à vista, poupança, depósitos a prazo, letras de câmbio, LCI e LCA.

Garantia Ordinária

O valor total dos créditos de cada pessoa (identificada por CPF ou CNPJ) contra a mesma instituição associada é garantido até o limite de R$ 250.000,00. Em contas conjuntas, o valor da garantia é dividido pelo número de titulares. A norma detalha quais instrumentos financeiros são cobertos pela garantia e quais estão excluídos, como quotas-partes de capital, depósitos judiciais e recursos captados no exterior.

Assistência e Suporte Financeiro

O FGCoop pode realizar operações de assistência ou suporte financeiro às suas associadas para manter a estabilidade do sistema. Essas operações possuem limites rigorosos, atrelados ao patrimônio líquido do próprio Fundo. Por exemplo, a exposição ao conjunto de operações com uma mesma instituição é limitada a 5% do patrimônio do FGCoop, e o total de operações de suporte não pode exceder 50%.

Governança e Estrutura

Os anexos I e II detalham toda a estrutura de governança do FGCoop, incluindo a composição e as atribuições da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, estabelecendo mandatos, quóruns e responsabilidades para cada órgão.

ATENÇÃO: REVOGAÇÃO DA NORMA

É fundamental observar que a Resolução nº 4.518/2016 foi integralmente revogada pela Resolução CMN nº 4.933, de 29 de julho de 2021. A norma mais recente aprovou uma nova versão consolidada do Estatuto e do Regulamento do FGCoop, atualizando diversas das regras aqui mencionadas.