Norma
30/05/2019

Resolução N° 4.723

Altera dispositivos da Resolução 4.284/2013 sobre governança, vedacoes e garantias no Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito.

A Resolução N° 4.723, de 30 de maio de 2019, do Banco Central do Brasil, altera dispositivos da Resolução N° 4.284, de 2013, que trata do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). As principais mudanças são:

  • Art. 25: Exige que ao menos um membro efetivo e seu suplente do Conselho de Administração tenham mandatos não coincidentes com os demais.

  • Art. 30: Membros dos órgãos de administração devem tomar posse em até 30 dias após aprovação, firmando carta de compromisso de confidencialidade. É vedada a participação desses membros em processos de aquisição de ativos alienados pelo FGCoop ou por entidades associadas.

  • Art. 31: O Conselho de Administração deve autorizar previamente e fixar as condições das operações previstas nos arts. 4º e 5º do Estatuto.

  • Art. 38: Aplica-se aos membros do Conselho Fiscal o disposto nos incisos I e II do art. 26 do Estatuto.

Além disso, a Resolução estabelece que a liquidez do FGCoop, ao atingir 2% do total dos saldos das contas cobertas pela garantia, pode levar à suspensão temporária das contribuições das instituições associadas, mediante proposta da Diretoria Executiva e aprovação do Conselho Monetário Nacional.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga o parágrafo único do art. 30 do Anexo I da Resolução N° 4.284, de 2013.