Revogada Norma
29/08/2019
#64938

Resolução N° 4.749

Altera disposições da Resolução 4.733 sobre condições de cobertura dos fundos garantidores de crédito.

Perguntas e respostas

Qual dispositivo da Resolução nº 4.733, de 2019, foi revogado?
Foi revogado o § 3º do art. 2º da Resolução nº 4.733, de 2019.
Quando a nova resolução entrou em vigor?
A nova resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de agosto de 2019.
Qual é a base legal para a publicação da resolução pelo Banco Central do Brasil?
A base legal para a publicação da resolução pelo Banco Central do Brasil inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, os arts. 4º, incisos VI e VIII, da mesma lei, o art. 41 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e os arts. 1º, § 1º, e 12, inciso III, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009.
O que é o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop)?
O Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) é um mecanismo de proteção similar ao FGC, mas voltado especificamente para as cooperativas de crédito, garantindo a segurança dos depósitos e investimentos realizados nessas instituições.
O que é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)?
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade que oferece proteção aos depositantes e investidores, garantindo a recuperação de valores em caso de falência ou intervenção de instituições financeiras.
Qual foi a alteração feita na Resolução nº 4.733, de 27 de junho de 2019?
A alteração feita na Resolução nº 4.733, de 27 de junho de 2019, incluiu no Art. 11, parágrafo único, a condição relativa à cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).
Quem assinou a resolução publicada em 29 de agosto de 2019?
A resolução foi assinada por Roberto de Oliveira Campos Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.

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