Comunicamos que as instituições participantes do Sistema BACEN JUD 2.0 deverão, no prazo de 360 dias a contar da edição deste Comunicado, adequar-se ao estabelecido pelo Grupo Gestor do Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário do BACEN JUD 2.0, conforme reunião ocorrida em 14.09.2016 no Conselho Nacional de Justiça.
2. A instituição participante, em caso de ordem judicial de bloqueio, deverá efetuar dupla pesquisa: a primeira, após a compensação, atingindo o “saldo credor inicial, livre e disponível”, na forma do previsto no art. 13, §1º, do Regulamento do Sistema BACEN JUD 2.0; e a segunda, se não alcançado o limite da ordem de bloqueio inicial, entre às 16h e o horário limite para emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível - TED.
3. Em qualquer caso, o Sistema BACEN JUD 2.0 deverá receber o arquivo de resposta da instituição responsável até às 04:59 do segundo dia útil seguinte ao da disponibilização do respectivo arquivo de remessa de ordens.
4. Eventuais dúvidas sobre o Sistema Bacen Jud 2.0 deverão ser dirimidas exclusivamente pelo email [email protected].
| Departamento de Supervisão de Conduta | Departamento de Tecnologia da Informação |
| Andreia Lais de Melo Silva Vargas | Marcelo José Oliveira Yared |
| Chefe | Chefe |