Comunicado
22/12/2016

Comunicado N° 30.265

Estabelece procedimentos para instituições no Sistema BACEN JUD 2.0 relacionados a ordens judiciais de bloqueio e prazos de resposta.

Comunicamos que as instituições participantes do Sistema BACEN JUD 2.0 deverão adequar-se ao estabelecido pelo Grupo Gestor do Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário do BACEN JUD 2.0, conforme reunião ocorrida em 14.9.2016 no Conselho Nacional de Justiça.

2. A instituição participante, em caso de ordem judicial de bloqueio, deverá efetuar pesquisa, para alcançar o valor determinado, no intervalo compreendido entre o término da apuração do saldo credor inicial, livre e disponível, na forma do previsto no art. 13, § 1º, do Regulamento do Sistema BACEN JUD 2.0 e o horário limite para emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível – TED.

3. Nesse sentido, o Sistema BACEN JUD 2.0 deverá receber o arquivo de resposta da instituição responsável até às 04:59 do segundo dia útil seguinte ao da disponibilização do respectivo arquivo de remessa de ordens.

4. Em virtude da rotina ora estabelecida, fica revogado o Comunicado nº 30.063, de 21.10.2016, mantendo-se, no entanto, o prazo nele estipulado, de 360 dias a partir de 21.10.2016, para as necessárias adequações sistêmicas por parte das instituições participantes.

5. Eventuais dúvidas sobre o Sistema Bacen Jud 2.0 deverão ser dirimidas exclusivamente pelo e-mail [email protected].

 

 

Departamento de Supervisão de Conduta       Departamento de Tecnologia da Informação
Andréia Lais de Melo Silva Vargas             Marcelo José Oliveira Yared
Chefe Chefe