Comunicado
21/10/2016

Comunicado N° 30.063

Instituições participantes do Sistema BACEN JUD 2.0 devem adequar procedimentos para ordens judiciais de bloqueio conforme regras definidas pelo Grupo Gestor.

Comunicamos que as instituições participantes do Sistema BACEN JUD 2.0 deverão, no prazo de 360 dias a contar da edição deste Comunicado, adequar-se ao estabelecido pelo Grupo Gestor do Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário do BACEN JUD 2.0, conforme reunião ocorrida em 14.09.2016 no Conselho Nacional de Justiça.

 

2.      A instituição participante, em caso de ordem judicial de bloqueio, deverá efetuar dupla pesquisa: a primeira, após a compensação, atingindo o “saldo credor inicial, livre e disponível”, na forma do previsto no art. 13, §1º, do Regulamento do Sistema BACEN JUD 2.0; e a segunda, se não alcançado o limite da ordem de bloqueio inicial, entre às 16h e o horário limite para emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível - TED.

 

3.      Em qualquer caso, o Sistema BACEN JUD 2.0 deverá receber o arquivo de resposta da instituição responsável até às 04:59 do segundo dia útil seguinte ao da disponibilização do respectivo arquivo de remessa de ordens. 

 

4.      Eventuais dúvidas sobre o Sistema Bacen Jud 2.0 deverão ser dirimidas exclusivamente pelo email [email protected].

 

Departamento de Supervisão de Conduta       Departamento de Tecnologia da Informação
Andreia Lais de Melo Silva Vargas            Marcelo José Oliveira Yared
Chefe Chefe