Norma
04/07/2017

Carta Circular N° 3.832

Divulga a composição dos Grupos A e B para recolhimento compulsório sobre recursos à vista.

A Carta Circular nº 3.832, de 4 de julho de 2017, emitida pelo Banco Central do Brasil, divulga as relações de instituições financeiras que compõem o "Grupo A" e o "Grupo B" para fins de recolhimento compulsório sobre recursos à vista.

O "Grupo A" inclui instituições como Banco Bradesco S.A., Banco Itaú BBA S.A., Caixa Econômica Federal, Citibank N.A., entre outros. Já o "Grupo B" é composto por instituições como Banco do Brasil S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Itaú Unibanco S.A., e Banco BTG Pactual S.A., entre outros.

Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta Circular nº 3.800, de 4 de janeiro de 2017.

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