Norma
04/01/2017

Carta Circular N° 3.800

Divulga as relações de composição dos Grupos A e B para recolhimento compulsório sobre recursos à vista.

A Carta Circular nº 3.800, de 4 de janeiro de 2017, emitida pelo Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) do Banco Central do Brasil, divulga a composição dos "Grupo A" e "Grupo B" para o recolhimento compulsório sobre recursos à vista. Esta carta circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta Circular nº 3.771, de 4 de julho de 2016.

Grupo A: Inclui instituições como Banco ABC Brasil S.A., Banco Bradesco S.A., Caixa Econômica Federal, Citibank S.A., entre outros.

Grupo B: Inclui instituições como Banco do Brasil S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Itaú Unibanco S.A., Banco BTG Pactual S.A., entre outros.

A lista completa das instituições financeiras pertencentes a cada grupo está detalhada nos anexos da carta circular.

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