Norma
02/01/2020

Carta Circular N° 3.999

Divulga a composição dos Grupos A e B para recolhimento compulsório sobre recursos à vista.

A Carta Circular nº 3.999, de 2 de janeiro de 2020, emitida pelo Banco Central do Brasil, divulga a composição dos "Grupo A" e "Grupo B" para o recolhimento compulsório sobre recursos à vista. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta Circular nº 3.957, de 1º de julho de 2019.

Grupo A: Inclui instituições como Banco ABC Brasil S.A., Banco Bradesco S.A., Caixa Econômica Federal, entre outros.

Grupo B: Inclui instituições como Banco do Brasil S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Itaú Unibanco S.A., entre outros.

A composição detalhada de cada grupo está disponível nos anexos I e II da Carta Circular nº 3.999.

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