Norma
11/05/2018

Carta Circular N° 3.880

Estabelece regras para remessa mensal de informações sobre avaliação da qualidade do atendimento das ouvidorias de instituições financeiras.

A Carta Circular nº 3.880 estabelece que as instituições financeiras, incluindo bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas e sociedades de crédito, financiamento e investimento, devem enviar informações sobre a qualidade do atendimento prestado pela ouvidoria a clientes e usuários por meio do Documento ARDR001.

O leiaute e as instruções de preenchimento do Documento ARDR001 estão disponíveis no site do Banco Central do Brasil (http://www.bcb.gov.br/?ARDR). A remessa deve ser feita pelo Sistema de Transferência de Arquivos (STA), conforme a Carta Circular nº 3.588.

As informações a serem enviadas incluem:

  • CNPJ da instituição financeira;

  • CPF/CNPJ do cliente ou usuário;

  • Data e hora da resposta da ouvidoria;

  • Canal de resposta da ouvidoria;

  • Data e hora da disponibilização da avaliação ao cliente ou usuário;

  • Data e hora da avaliação realizada pelo cliente ou usuário;

  • Canal de resposta da avaliação;

  • Nota do item 1 da avaliação;

  • Nota do item 2 da avaliação.

A avaliação deve medir a satisfação do cliente com a solução apresentada e a qualidade do atendimento, utilizando uma escala de 1 a 5. A remessa do documento é mensal e deve ser feita até o 5º dia útil após o encerramento do mês de referência.

A Carta Circular entra em vigor em 2 de julho de 2018 e as avaliações devem incluir apenas atendimentos realizados a partir dessa data.

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