Norma
07/03/2018

Circular N° 3.881

Estabelece regras para avaliação da qualidade do atendimento das ouvidorias de instituições financeiras.

A Circular nº 3.881, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece diretrizes para a avaliação da qualidade do atendimento prestado pelas ouvidorias de instituições financeiras, incluindo bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas e sociedades de crédito, financiamento e investimento.

A avaliação deve ser estruturada para obter notas de 1 a 5, sendo 1 o nível mais baixo e 5 o mais alto. Essa avaliação deve ser disponibilizada ao cliente ou usuário em até um dia útil após o encaminhamento da resposta conclusiva e concluída em até cinco dias úteis após esse prazo.

Os dados das avaliações devem ser armazenados eletronicamente em ordem cronológica e mantidos à disposição do Banco Central por cinco anos. As instituições devem remeter esses dados ao Banco Central conforme solicitado.

A Circular entra em vigor em 2 de julho de 2018.

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