Norma
09/11/2017

Circular N° 3.855

Autoriza divulgação de informações agregadas sobre reclamações e instituições reclamadas na página do Banco Central.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 9 de novembro de 2017, com base nos arts. 9º e 10 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 3º da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 6º e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e 9º da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,

R E S O L V E :

Art. 1º  O art. 9º da Circular nº 3.729, de 17 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º  Fica o Departamento de Atendimento ao Cidadão (Deati) autorizado a divulgar na página do Banco Central do Brasil na internet informações agregadas dos registros de reclamação e classificação ordenada das instituições reclamadas, podendo utilizar também dados constantes em bases da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon), e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).” (NR)

Art. 2º  Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.


   
                             Isaac Sidney Menezes Ferreira
                 Diretor de Relacionamento Institucional e Cidadania