A Resolução N° 4.723, de 30 de maio de 2019, do Banco Central do Brasil, altera dispositivos da Resolução N° 4.284, de 2013, que trata do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). As principais mudanças são:
Art. 25: Exige que ao menos um membro efetivo e seu suplente do Conselho de Administração tenham mandatos não coincidentes com os demais.
Art. 30: Membros dos órgãos de administração devem tomar posse em até 30 dias após aprovação, firmando carta de compromisso de confidencialidade. É vedada a participação desses membros em processos de aquisição de ativos alienados pelo FGCoop ou por entidades associadas.
Art. 31: O Conselho de Administração deve autorizar previamente e fixar as condições das operações previstas nos arts. 4º e 5º do Estatuto.
Art. 38: Aplica-se aos membros do Conselho Fiscal o disposto nos incisos I e II do art. 26 do Estatuto.
Além disso, a Resolução estabelece que a liquidez do FGCoop, ao atingir 2% do total dos saldos das contas cobertas pela garantia, pode levar à suspensão temporária das contribuições das instituições associadas, mediante proposta da Diretoria Executiva e aprovação do Conselho Monetário Nacional.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga o parágrafo único do art. 30 do Anexo I da Resolução N° 4.284, de 2013.
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Perguntas e respostas
O que deve ser considerado para a quantificação da liquidez do FGCoop segundo o Art. 3º, § 1º?
Devem ser considerados os saldos disponíveis em caixa, em aplicações financeiras líquidas e em títulos públicos federais, diretamente ou por meio de fundo de investimento exclusivo.
O que estabelece o parágrafo 3º do Art. 25 da Resolução nº 4.284, de 2013?
O parágrafo 3º do Art. 25 estabelece que ao menos um membro efetivo e respectivo suplente do Conselho de Administração terão mandatos não coincidentes com os mandatos dos demais.
Qual dispositivo foi revogado pelo Art. 3º da Resolução?
Foi revogado o parágrafo único do Art. 30 do Anexo I da Resolução nº 4.284, de 2013.
Como devem ser somados os créditos de cada credor segundo o Art. 2º, § 4º, inciso II?
Devem ser somados todos os créditos de cada credor identificado pelo respectivo CPF/CNPJ contra a mesma instituição associada ao Fundo, ressalvado o disposto no inciso III.
Quais aplicações financeiras são consideradas líquidas para efeito do Art. 3º, § 2º?
São consideradas líquidas aquelas registradas no ativo circulante do balanço do exercício e dos balancetes mensais, desde que não vinculadas a operações de assistência, conforme definidas no Art. 4º do Estatuto do FGCoop.
Como são tratados os créditos de um Município e suas entidades segundo o Art. 2º, § 4º, inciso III?
Cada Município, em conjunto com seus órgãos ou entidades e empresas por ele controladas, será considerado como uma única pessoa, independentemente da existência de múltiplas inscrições no CNPJ.
O que o Art. 31, inciso XIII, da Resolução nº 4.284, de 2013, autoriza?
O Art. 31, inciso XIII, autoriza previamente e fixa as condições das operações previstas nos Arts. 4º e 5º do Estatuto.
Quando o Conselho de Administração pode deliberar a suspensão temporária das contribuições das instituições associadas para o FGCoop segundo o Art. 3º?
Quando a liquidez do FGCoop atingir 2% do total dos saldos das contas cobertas pela garantia, no conjunto das cooperativas singulares de crédito captadoras de depósitos e dos bancos cooperativos que integram o SNCC, por proposta fundamentada da Diretoria Executiva, apresentada ao Banco Central para exame e submissão à prévia autorização do Conselho Monetário Nacional.
Qual é a garantia para instrumentos financeiros titulados por associações, condomínios e entidades assemelhadas segundo o Art. 2º, § 4º, inciso V?
Serão garantidos até o valor referido no § 3º do Art. 2º, na totalidade de seus haveres na instituição associada.
Quais são as vedações impostas aos membros dos Órgãos Estatutários e Comitês Técnicos pelo Art. 30, § 2º?
É vedada a participação direta ou indireta em qualquer processo de aquisição de ativos alienados pelo FGCoop ou por entidades associadas, ex-associadas ou empresas integrantes dos conglomerados prudenciais dos bancos cooperativos, tanto no curso dos regimes referidos no Art. 3º quanto no curso das operações referidas no Art. 4º, estendendo-se a vedação aos cônjuges, companheiros(as) ou dependentes incluídos na declaração anual do imposto sobre a renda.
Como é limitada a garantia nas contas conjuntas segundo o Art. 2º, § 4º, inciso VI?
A garantia está limitada ao valor referido no § 3º do Art. 2º, ou ao saldo da conta, quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual.
A garantia do FGCoop se estende aos associados de entidades sem personalidade jurídica segundo o Art. 2º, § 6º?
Não, a garantia do FGCoop não se estende aos associados, aos condôminos ou a quaisquer participantes de entidades sem personalidade jurídica.
O que deve ser apresentado pela instituição intermediária da operação no caso previsto no Art. 2º, § 5º?
A instituição intermediária da operação deve apresentar ao interventor ou ao liquidante a relação de seus clientes contendo os valores aplicados, a data e as demais características da aplicação em títulos de responsabilidade de emissor sob intervenção ou sob liquidação extrajudicial.
O que determina o Art. 2º, inciso VI, alínea 'a', do Anexo II da Resolução nº 4.284, de 2013?
Determina que as associadas representantes, nos termos do parágrafo único do Art. 10 do Estatuto do FGCoop, exceto os depósitos à vista e a prazo mantidos nos bancos cooperativos, estão limitadas ao previsto no § 3º do Art. 2º.
Qual é a exigência para a posse dos membros dos órgãos de administração segundo o Art. 30, § 1º?
Os membros dos órgãos de administração devem tomar posse em até 30 dias após a aprovação de seus nomes, firmando previamente uma carta de compromisso de confidencialidade dirigida ao Banco Central.
Quais disposições se aplicam aos membros do Conselho Fiscal segundo o Art. 38, § 1º?
Aplica-se aos membros do Conselho Fiscal o disposto nos incisos I e II do Art. 26 do Estatuto.
O que deve ser comprovado pelo cliente da instituição intermediária na operação de títulos de crédito segundo o Art. 2º, § 4º, inciso IV?
A titularidade dos créditos contra as instituições associadas ao FGCoop deve ser comprovada mediante a apresentação da nota de negociação do título na forma da legislação em vigor.
Quando a Resolução entra em vigor?
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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