A Circular N° 3.946, emitida pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 25 de junho de 2019, altera a Seção 8 (Cálculo e Cobrança de Custo Financeiro por Deficiência no Cumprimento das Exigibilidades) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR).
A principal mudança é que as instituições financeiras que não cumprirem as exigibilidades adicionais de aplicação em crédito rural, conforme os itens MCR 6-9-1 ou 6-9-6, para o período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2019, estarão sujeitas à cobrança de 5/12 (cinco doze avos) do valor do custo financeiro apurado.
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.