A Circular nº 3.981, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece que as instituições financeiras devem informar, de forma destacada, no extrato da conta de depósitos de pessoas naturais ou microempreendedores individuais (MEI), as seguintes informações sobre o cheque especial contratado:
Limite de crédito contratado.
Saldo devedor do cheque especial na data do fornecimento do extrato.
Valores do cheque especial utilizados diariamente, no período corrente de apuração dos juros.
Valor e forma de apuração da eventual tarifa cobrada pela disponibilização do limite de crédito.
Taxa de juros remuneratória efetiva ao mês.
Valor dos juros acumulado no período de apuração, até a data do fornecimento do extrato, destacando eventual dedução realizada em decorrência da cobrança da tarifa pela disponibilização do limite.
Esses procedimentos serão exigidos a partir de 1º de novembro de 2020 para instituições que não optarem pela cobrança da tarifa mencionada.
A Circular nº 3.981 entra em vigor em 1º de junho de 2020 e revoga o art. 3º da Circular nº 2.936, de 14 de outubro de 1999.