RESOLUÇÃO
BCB Nº 27, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
Altera a Circular nº 3.981, de 6
de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a prestação de informações no
extrato da conta de depósitos com contrato de cheque especial de titularidade
de pessoa natural ou de microempreendedor individual (MEI).
A Diretoria Colegiada do
Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 20 de outubro de 2020, com base
nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5º da Resolução nº
4.765, de 27 de novembro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 1º da
Resolução nº 3.694, de 26 de março de 2009,
R E S O L V E :
Art. 1º A Circular nº 3.981, de 6 de
fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.
1º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
Parágrafo
único. Os procedimentos de que trata o caput serão exigidos a partir de
1º de março de 2021 para as instituições que não optarem pela cobrança da
tarifa mencionada no inciso IV." (NR)
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Otávio Ribeiro Damaso
Diretor
de Regulação