Comunicamos os procedimentos a serem observados nas operações de câmbio e respectivos registros e na apuração da taxa de câmbio real/dólar (PTAX) divulgada pelo Banco Central do Brasil nos dias com horário diferenciado de funcionamento no ano de 2020, que são os dias 26 de fevereiro (quarta-feira de cinzas), 24 e 31 de dezembro.
2. A apuração dos boletins de câmbio (PTAX), no dia 26 de fevereiro de 2020, será realizada de acordo com os seguintes procedimentos:
I - serão realizadas duas consultas para apuração da taxa de câmbio real/dólar PTAX, com duração de dois minutos cada, e respectivos horários de início escolhidos aleatoriamente dentro dos seguintes intervalos:
a) 14h30 às 14h40, para a primeira consulta; e
b) 15h30 às 15h40, para a segunda consulta.
II - o boletim de fechamento PTAX será divulgado simultaneamente ao boletim de 15h30 e suas taxas de compra e de venda corresponderão, respectivamente, às médias aritméticas das taxas de compra e das taxas de venda apuradas nas duas consultas do dia;
III - as taxas das demais moedas divulgadas no boletim de fechamento PTAX serão calculadas a partir das taxas capturadas às 15h30.
3. A apuração dos boletins de câmbio (PTAX), no dia 24 de dezembro de 2020, será realizada de acordo com os seguintes procedimentos:
I - serão realizadas duas consultas para apuração da taxa de câmbio real/dólar PTAX, com duração de dois minutos cada, e respectivos horários de início escolhidos aleatoriamente dentro dos seguintes intervalos:
a) 10h00 às 10h10, para a primeira consulta; e
b) 11h00 às 11h10, para a segunda consulta;
II – o boletim de fechamento PTAX será divulgado simultaneamente ao boletim de 11h00 e suas taxas de compra e de venda corresponderão, respectivamente, às médias aritméticas das taxas de compra e das taxas de venda apuradas nas duas consultas do dia;
III - as taxas das demais moedas divulgadas no boletim de fechamento PTAX serão calculadas a partir das taxas capturadas às 11h00.
4. Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, a grade de horário de que trata o art. 48, item II, da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013 será de exceção para:
I - registro dos eventos de câmbio nos mercados primário e interbancário, com abertura às 7h00 e fechamento às 12h00;
II - consultas e serviços disponíveis no Sistema Câmbio, com abertura às 7h00 e fechamento às 13h00.
5. Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, os registros dos eventos de câmbio no mercado interbancário deverão ser efetuados até 11h30 e as respectivas confirmações até 12h00.
6. Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, a confirmação dos registros dos eventos de câmbio no mercado interbancário, no caso de operações realizadas por intermédio de câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação, sem uso de sistemas de negociação e sem identificação da contraparte deverá ocorrer até 11h45.
7. A apuração dos boletins de câmbio (PTAX), no dia 31 de dezembro de 2020, será realizada de acordo com os seguintes procedimentos:
I - serão divulgados o boletim de câmbio de 10h00 e o boletim de fechamento PTAX;
II - não haverá consultas para a apuração das taxas de câmbio real/dólar. As taxas de câmbio real/dólar do boletim de 10h00 e do boletim de fechamento PTAX serão as mesmas divulgadas no boletim de fechamento PTAX do dia 30 de dezembro de 2020;
III - o boletim de fechamento PTAX será divulgado simultaneamente ao boletim de 10h00;
IV - as taxas das demais moedas divulgadas no boletim de fechamento PTAX serão calculadas a partir das taxas capturadas às 10h00.
8. No dia 31 de dezembro de 2020 somente poderão ser realizadas operações de câmbio no mercado interbancário ou registro de eventos no Sistema Câmbio que não alterem quantitativamente a posição de câmbio.
9. A grade de horário para o registro das operações celebradas pelas agências de turismo autorizadas a operar em câmbio pelo Banco Central do Brasil é livre, observadas as disposições específicas para o registro dessas operações, nos termos do art. 59 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013.
10. Todos os dias com horário diferenciado de funcionamento são considerados dias úteis para fins de contagem de prazo para liquidação das operações de câmbio.
11. Os horários indicados neste Comunicado referem-se à Hora Oficial de Brasília.
Departamento das Reservas Internacionais (Depin)
Alan da Silva Andrade Mendes
Chefe
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe
Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf)
Haroldo Jayme Martins Froes Cruz
Chefe