A Resolução N° 4.802 do Banco Central do Brasil autoriza instituições financeiras a renegociar parcelas e operações de crédito rural de custeio e investimento, adimplentes em 30 de dezembro de 2019, vencidas ou vincendas de 1º de janeiro de 2020 a 30 de dezembro de 2020. A medida abrange produtores rurais e cooperativas singulares de produção agropecuária afetados por seca ou estiagem em municípios com situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
As condições para renegociação incluem:
Apuração dos saldos devedores com base nos encargos contratuais de normalidade.
Reembolso de custeio em até 7 anos, conforme o período de obtenção de renda.
Reembolso de operações de custeio prorrogadas e de investimento em até 1 ano após o vencimento final do contrato.
Reclassificação de operações com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional para Recursos Obrigatórios ou outra fonte não equalizável.
Exclusão do valor da indenização recebida pelo Proagro ou seguro rural das operações de custeio rural.
Formalização até 30 de junho de 2020.
A resolução também autoriza crédito especial para agricultores familiares do Pronaf e produtores rurais do Pronamp afetados por seca ou estiagem, com condições específicas como:
Limite de crédito de até R$20.000,00 por mutuário no Pronaf e até R$40.000,00 no Pronamp.
Taxa de juros de até 4,6% a.a. no Pronaf e até 6% a.a. no Pronamp.
Prazo de reembolso de até 36 meses, com até 12 meses de carência.
Prazo de contratação até 30 de junho de 2020.
Para cooperativas singulares de produção agropecuária, a resolução autoriza financiamento de até R$65.000.000,00, com taxa de juros de até 6% a.a. para cooperativas do Pronaf e até 8% a.a. para as demais, com reembolso em até 48 meses e contratação até 30 de junho de 2020.