Norma
30/04/2020

Carta Circular N° 4.042

Divulga metodologia de cálculo do saldo devedor e procedimentos para emissão de Letra Financeira na Linha Temporária Especial de Liquidez.

A Carta Circular nº 4.042, de 30 de abril de 2020, estabelece a metodologia de cálculo do saldo devedor e os procedimentos para a emissão da Letra Financeira (LF) pelas instituições financeiras que obtiveram autorização para empréstimos via Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL-LFG).

Saldo devedor da operação de empréstimo: O saldo devedor será atualizado diariamente, conforme metodologia detalhada no Anexo I. A fórmula básica é: SDt = SDt-1 * FatorEncargo, onde FatorEncargo é calculado com base na Taxa Selic e um fator de acréscimo.

Emissão da Letra Financeira: A LF deve ser registrada no depositário central até às 13h da data de emissão, seguindo os procedimentos do Anexo II. As informações necessárias incluem data de emissão, data de vencimento, quantidade, valor unitário, índice de rentabilidade (Índice VCP), forma de pagamento (juros e principal no vencimento), e outras especificações técnicas.

Características da LF: A LF deve conter a descrição "Esta Letra Financeira conta com garantia de instrumentos financeiros discriminados no contrato de gravame número [PREENCHER]". A modalidade de depósito deve ser "Entrada em custódia sem financeiro" e a conta do favorecido será informada pelo Banco Central.

A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, 30 de abril de 2020.