Norma
17/04/2020

Carta Circular N° 4.032

Estabelece modelos e procedimentos para comunicação de ativos garantidores relacionados à Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL-LFG).

A Carta Circular nº 4.032, de 17 de abril de 2020, estabelece procedimentos para as instituições financeiras em relação aos artigos 5º e 20 da Circular nº 3.996, de 6 de abril de 2020.

As comunicações ao Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) devem ser realizadas utilizando os modelos anexos e enviadas pelo aplicativo BC Correio, disponível no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/bccorreio).

Para a comunicação do pré-posicionamento de ativos garantidores, conforme o artigo 5º da Circular nº 3.996/2020, deve ser utilizado o modelo do Anexo 1. Para a comunicação de insuficiência de ativos financeiros e valores mobiliários para garantir as Letras Financeiras Garantidas (LFG), conforme o artigo 20 da mesma circular, deve ser utilizado o modelo do Anexo 2. Já para a comunicação da recomposição de ativos financeiros e valores mobiliários, conforme o inciso I do parágrafo único do artigo 20, deve ser utilizado o modelo do Anexo 3.

Dúvidas sobre a formação da cesta de garantias e elegibilidade de ativos financeiros e valores mobiliários no âmbito da LTEL-LFG devem ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

Esta Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.