A Carta Circular nº 4.042, de 30 de abril de 2020, estabelece a metodologia de cálculo do saldo devedor e os procedimentos para a emissão da Letra Financeira (LF) pelas instituições financeiras que obtiveram autorização para empréstimos via Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL-LFG).
Saldo devedor da operação de empréstimo: O saldo devedor será atualizado diariamente, conforme metodologia detalhada no Anexo I. A fórmula básica é: SDt = SDt-1 * FatorEncargo, onde FatorEncargo é calculado com base na Taxa Selic e um fator de acréscimo.
Emissão da Letra Financeira: A LF deve ser registrada no depositário central até às 13h da data de emissão, seguindo os procedimentos do Anexo II. As informações necessárias incluem data de emissão, data de vencimento, quantidade, valor unitário, índice de rentabilidade (Índice VCP), forma de pagamento (juros e principal no vencimento), e outras especificações técnicas.
Características da LF: A LF deve conter a descrição "Esta Letra Financeira conta com garantia de instrumentos financeiros discriminados no contrato de gravame número [PREENCHER]". A modalidade de depósito deve ser "Entrada em custódia sem financeiro" e a conta do favorecido será informada pelo Banco Central.
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, 30 de abril de 2020.
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Perguntas e respostas
Como é calculado o FatorSelic?
O FatorSelic é calculado pela fórmula (1 + TaxaSelic / 100) ^ (1 / 252), com precisão de 8 casas decimais, arredondado matematicamente.
Como é calculado o FatorAcréscimo?
O FatorAcréscimo é calculado pela fórmula (1 + TaxaAcréscimo / 100) ^ (1 / 252), com precisão de 8 casas decimais, arredondado matematicamente.
Quais são os procedimentos para a emissão da Letra Financeira?
A emissão da Letra Financeira deve ser realizada até às 13h da data de emissão, por meio de seu registro constitutivo em depositário central de ativos, observando os procedimentos previstos no anexo II da carta circular.
O que deve ser utilizado na 'Operação de Depósito' da Letra Financeira?
Deve ser utilizada a opção 'Entrada em custódia sem financeiro'.
Como deve ser preenchido o campo 'Prazo de emissão' da Letra Financeira?
O campo 'Prazo de emissão' deve ser preenchido com o número de dias corridos entre a data de vencimento e a data de emissão, informadas pelo Banco Central, e não deve ser confundido com o prazo apresentado pela instituição financeira na solicitação da operação.
Qual é a forma de pagamento da Letra Financeira?
A forma de pagamento é o pagamento de juros e de principal, no vencimento.
O que deve ser preenchido no campo 'Taxa de juros/spread' da Letra Financeira?
O campo 'Taxa de juros/spread' não deve ser preenchido.
Quais características devem ser observadas para a emissão da Letra Financeira?
As características incluem data de emissão, data de vencimento, quantidade, valor unitário de emissão, prazo de emissão, valor financeiro de emissão, rentabilidade/indexador/taxa flutuante, forma de pagamento, distribuição pública, descrição adicional, operação de depósito, conta do favorecido, P.U., modalidade, forma de pagamento, descrição do índice (VCP), tipo do indicador do índice (VCP) e taxa de juros/spread.
O que é a Taxa Acréscimo?
A Taxa Acréscimo é o percentual de acréscimo à Taxa Selic, conforme previsto no art. 4º da Circular nº 3.996, de 6 de abril de 2020, e é expressa em termos anuais, com duas casas decimais.
O que deve ser incluído na 'Descrição Adicional' da Letra Financeira?
A 'Descrição Adicional' deve incluir a frase: 'Esta Letra Financeira conta com garantia de instrumentos financeiros discriminados no contrato de gravame número [PREENCHER]'.
O que deve ser preenchido no campo 'P.U.' da Letra Financeira?
O campo 'P.U.' deve ser preenchido com o mesmo valor informado no campo 'valor unitário de emissão'.
O que é a LTEL-LFG?
A LTEL-LFG é a Linha Temporária Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários, conforme tratado na Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020, e na Circular nº 3.996, de 6 de abril de 2020.
O que deve ser preenchido no campo 'Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante' da Letra Financeira?
O campo 'Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante' deve ser preenchido como Índice VCP.
O que é a Taxa Selic?
A Taxa Selic é a taxa básica de juros da economia brasileira, expressa em termos anuais, com duas casas decimais, e divulgada pelo Banco Central do Brasil.
Qual é a metodologia de cálculo do saldo devedor da operação de empréstimo contratada por meio da LTEL-LFG?
A metodologia de cálculo do saldo devedor é dada pela fórmula SDt = SDt-1 * FatorEncargo, onde SDt é o saldo devedor atualizado na data t e SDt-1 é o saldo devedor anterior à atualização da data t. O FatorEncargo é calculado como FatorSelic * FatorAcréscimo.
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