A Resolução N° 4.814, de 30 de abril de 2020, altera a Resolução n° 4.677, de 31 de julho de 2018, com foco em repasses interfinanceiros entre instituições de um mesmo sistema cooperativo de crédito.
As principais mudanças incluem:
Inclusão do inciso VI ao Art. 8º, permitindo repasses interfinanceiros para concessão de financiamentos ou empréstimos a associados, desde que os instrumentos contenham prerrogativa em favor da instituição repassadora para cobrança direta das parcelas vincendas.
Alteração no Art. 17, § 6º, que exclui a aplicação do caput à exposição de banco cooperativo, cooperativa central de crédito ou confederação de centrais perante associado de cooperativa singular de crédito, desde que atendidas condições específicas, como a captação de recursos de entidades não integrantes do sistema cooperativo e a assunção integral do risco de crédito pela cooperativa singular.
Inclusão do § 7º ao Art. 17, estabelecendo que a exposição nos termos do § 6º implica o reconhecimento do associado como contraparte da exposição.
Alteração no Art. 22, § 1º, inciso III, permitindo repasses interfinanceiros para concessão de financiamentos ou empréstimos a associados, com a mesma prerrogativa de cobrança direta mencionada no Art. 8º.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.