Comunicado
08/05/2020

Comunicado N° 35.651

Estabelece procedimento para inscrição de operações de crédito com pagamento suspenso no CADIP pelas instituições financeiras.

As instituições financeiras e demais entidades supervisionadas que mantêm operações de crédito com Órgãos e Entidades do Setor Público devem agora registrar a condição de "pagamento suspenso" diretamente no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (CADIP).

Para isso, devem selecionar a “Opção 6 - Pagamento suspenso” combinada com a “Ação 1 – Inclusão” e incluir uma justificativa.