Norma
29/07/2020

Carta Circular N° 4.075

Revoga a Carta Circular nº 3.197, de 2005.

A Carta Circular nº 4.075, de 29 de julho de 2020, revoga a Carta Circular nº 3.197, de 22 de julho de 2005. A revogação implica que os parâmetros técnicos e horários anteriormente estabelecidos para o fornecimento de dados e atendimento de requisições de detalhamento de informações no âmbito do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) não estão mais em vigor.

A Carta Circular nº 4.075 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 29 de julho de 2020.

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