Comunicado
12/08/2020

Comunicado N° 36.035

Estabelece orientações para agendamento, registro e realização de reuniões da Diretoria Colegiada com investidores e audientes externos sobre conjuntura econômica.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil estabeleceu novas orientações para o agendamento, registro e realização de reuniões com investidores ou audientes externos sobre conjuntura econômica. As principais diretrizes são:

  • Evitar que mais de um membro da Diretoria Colegiada receba a mesma instituição ou pessoa em curto período. Os gabinetes devem coordenar para decidir quem atenderá o pedido.

  • Agendar audiências preferencialmente nas segundas ou sextas-feiras, reservando os demais dias para reuniões internas.

  • Um membro da Diretoria Colegiada deve ser acompanhado por ao menos outro servidor efetivo do Banco Central nas audiências, mantendo registro dos participantes e assuntos tratados.

  • O número máximo de participantes em cada reunião será determinado pelo membro da Diretoria Colegiada, conforme o tema, disponibilidade e interesse institucional.

  • As reuniões devem ser registradas nas agendas públicas dos membros da Diretoria Colegiada, conforme legislação vigente e orientações da Comissão de Ética Pública.

  • Prioridade de atendimento: grupos trazidos por pessoa física ou jurídica, grupos de uma mesma empresa, e, por último, um único membro da empresa ou profissional.

  • Evitar agendar mais de uma reunião com a mesma instituição ou pessoa física no intervalo entre duas reuniões ordinárias do Copom ou em menos de 30 dias corridos desde a última reunião.

  • Para agendar reuniões, as instituições ou pessoas físicas devem fornecer, com pelo menos um dia útil de antecedência, informações sobre o assunto, nomes e CNPJs das instituições participantes, nomes e CPFs (ou passaportes) dos participantes, e justificativa para reuniões em intervalos menores que os estabelecidos.

  • Os membros da Diretoria Colegiada podem recusar solicitações de reunião a qualquer tempo, conforme seu juízo discricionário e avaliação dos interesses institucionais.

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