Comunicado
26/03/2021

Comunicado N° 36.956

Estabelece orientações para agendamento, registro e realização de reuniões da Diretoria Colegiada com audientes externos sobre conjuntura econômica.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil estabeleceu novas orientações para agendamento, registro e realização de reuniões com audientes externos sobre conjuntura econômica. As principais diretrizes são:

  • Evitar que mais de um membro da Diretoria Colegiada receba a mesma instituição ou pessoa em curto período. Os gabinetes devem coordenar para decidir quem atenderá o audiente.

  • Agendar audiências preferencialmente nas segundas ou sextas-feiras, reservando de terça a quinta-feira para reuniões internas.

  • As audiências devem ser acompanhadas por ao menos outro servidor efetivo do Banco Central, com registro específico dos participantes e assuntos tratados.

  • O número máximo de participantes em cada reunião será determinado pelo membro da Diretoria Colegiada, conforme o tema e interesse institucional.

  • Reuniões com audientes externos devem ser registradas nas agendas públicas dos membros da Diretoria Colegiada.

  • Prioridade de atendimento: grupos de uma mesma empresa, seguidos por reuniões com um único membro da empresa ou profissional.

  • Evitar agendar mais de uma reunião com a mesma instituição ou pessoa física no intervalo entre duas reuniões ordinárias do Copom ou em 30 dias corridos desde a última reunião.

Para agendar reuniões, as empresas ou pessoas físicas devem fornecer, com pelo menos um dia útil de antecedência, informações como assunto a ser tratado, CNPJ, nome e cargo dos participantes, CPF ou número do passaporte (para estrangeiros), e justificativa para agendamento em intervalo menor que o estabelecido, se aplicável.

Reuniões fechadas destinam-se exclusivamente à coleta de informações sobre cenários econômicos, com manifestações dos membros da Diretoria limitadas a documentos oficiais do Banco Central. Reuniões com audientes de várias empresas devem ser preferencialmente abertas.

Os membros da Diretoria Colegiada podem recusar solicitações de reunião a qualquer tempo, conforme seu juízo discricionário e avaliação dos interesses institucionais.

As regras para reuniões durante o Período de Silêncio do Copom continuam regidas pelo Regulamento anexo à Resolução BCB nº 61, de 2021.

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