Comunicado
02/08/2024

Comunicado N° 41.939

Estabelece orientações para agendamento e realização de audiências e participação em eventos externos sobre conjuntura econômica pela Diretoria Colegiada do Banco Central.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil estabeleceu novas orientações para agendamento, registro e realização de audiências com audientes externos e para participação de seus membros como palestrantes em eventos externos sobre conjuntura econômica.

Audiências com audientes externos para tratar de conjuntura econômica

  • Evitar duplicidade de audiências sobre o mesmo tema em curto período. Os gabinetes devem verificar se outro membro já aceitou ou considera aceitar pedido equivalente.

  • Agendamento preferencialmente nas segundas ou sextas-feiras, reservando terças a quintas para audiências internas.

  • Presença obrigatória de ao menos um servidor de cargo efetivo ou assessor de imprensa, com registro específico dos participantes e assuntos tratados.

  • Limite de até 15 participantes externos, excedendo esse número, a audiência deve ser aberta à imprensa.

  • Prioridade para encontros com grupos de uma mesma empresa, podendo incluir grupos de várias empresas, preferencialmente em formato aberto à imprensa.

  • Audiências no formato fechado devem ser preferencialmente presenciais e não podem ser gravadas ou transcritas automaticamente.

  • Evitar mais de uma audiência com a mesma instituição ou pessoa física no intervalo de dois ciclos de reuniões ordinárias do Copom ou 60 dias corridos.

  • Informações e documentos necessários para agendamento devem ser fornecidos com pelo menos um dia útil de antecedência.

Participação como palestrante em eventos externos que tratem de conjuntura econômica

  • Preferência por formato aberto, com presença da imprensa ou transmissão on-line com acesso livre ao público.

  • Permissão para gravação dos eventos, desde que disponibilizada para acesso livre na internet.

  • Regras não aplicáveis a eventos promovidos por organismos internacionais, outros bancos centrais e grupos formados por ministros ou presidentes de bancos centrais.

Orientações gerais

  • Registros de audiências e eventos nas agendas públicas dos membros da Diretoria Colegiada, conforme legislação vigente e orientações da CEP da Presidência da República.

  • Possibilidade de recusa de solicitações de audiência e participação em eventos a qualquer tempo, conforme juízo discricionário e avaliação dos interesses institucionais.

  • Regras e vedações durante o Período de Silêncio do Copom continuam regidas pelo regulamento anexo à Resolução BCB nº 61, de 13 de janeiro de 2021.