Norma
27/08/2020

Resolução CMN N° 4.849

Define taxas de juros para financiamentos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

Resumo

🚨 ATENÇÃO: Esta norma foi REVOGADA em 1º de maio de 2021 pela Resolução CMN nº 4.903.

Esta resolução definia as taxas de juros para financiamentos do Funcafé contratados a partir de 28 de agosto de 2020. Seu conteúdo é apenas para fins de consulta histórica.

💰 Taxa geral: Juros prefixados de até 5,25% a.a.

📈 Taxas para linhas específicas (MCR 9-4 e 9-6): Juros prefixados de até 6,75% a.a.

☕ Cooperativas com Financiamento para Aquisição de Café (FAC) tinham a taxa de 5,25% a.a.

🏦 A remuneração para os agentes financeiros foi fixada em 2,25% a.a.

ATENÇÃO: Esta Resolução foi expressamente REVOGADA a partir de 1º de maio de 2021, pela Resolução CMN nº 4.903/2021.

Esta norma alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para definir as taxas de juros aplicáveis aos financiamentos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), exclusivamente para as operações contratadas a partir de 28 de agosto de 2020 até a data de sua revogação.

Os encargos financeiros estabelecidos foram:

  1. Taxa de até 5,25% ao ano: Taxa efetiva de juros prefixada para a maioria das operações.

  2. Taxa de até 6,75% ao ano: Taxa efetiva de juros prefixada para operações específicas, como as tratadas no MCR 9-6 e MCR 9-4. No entanto, para os financiamentos ao amparo do Financiamento para Aquisição de Café (FAC) destinados a cooperativas de cafeicultores que realizam beneficiamento, torrefação ou exportação, a taxa aplicável era a de 5,25% a.a.

Adicionalmente, a resolução definia que a remuneração das instituições financeiras, após a liberação dos recursos aos beneficiários finais, seria de 2,25% ao ano, calculada sobre o valor nominal da operação.