Norma
17/08/2021

Resolução CMN N° 4.938

Define os recursos financeiros para os financiamentos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

A Resolução CMN nº 4.938, de 17 de agosto de 2021, define os recursos destinados aos financiamentos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). As principais alocações de recursos são:

  • Crédito de Custeio: até R$1.280.000.000,00.

  • Crédito de Comercialização: até R$1.766.800.000,00.

  • Financiamento para Aquisição de Café (FAC): até R$1.083.129.600,00.

  • Crédito para Capital de Giro para Indústrias de Café Solúvel e de Torrefação de Café e para Cooperativa de Produção: até R$504.400.000,00.

  • Crédito para Recuperação de Cafezais Danificados: R$0,00.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação. Para mais detalhes, o texto vigente do Manual de Crédito Rural (MCR) pode ser acessado aqui.