Norma
25/11/2020

Resolução BCB N° 47

Estabelece regras para o trabalho remoto e o retorno gradual ao trabalho presencial dos servidores do Banco Central do Brasil.

Esta resolução disciplina o retorno gradual às atividades presenciais para os servidores do Banco Central do Brasil, estabelecendo as regras para o trabalho remoto, híbrido e presencial no contexto da pandemia de Covid-19, no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho.

É importante notar que o texto original de 2020 foi extensivamente alterado por resoluções posteriores, principalmente pela Resolução BCB nº 154/2021 e pela Resolução BCB nº 226/2022. As regras vigentes são:

Regras para Teletrabalho Integral

O regime de teletrabalho integral é obrigatório para servidores que se enquadrem em certas condições ou fatores de risco, como:

  • Idade igual ou superior a 60 anos;
  • Tabagismo, obesidade, hipertensão arterial, diabetes melito;
  • Diversas condições médicas, como miocardiopatias, pneumopatias graves, imunossupressão, doenças renais crônicas em estágio avançado, entre outras listadas na norma;
  • Gestantes;
  • Pais ou responsáveis por menores em idade escolar, caso as aulas presenciais ou serviços de creche estejam suspensos ou adaptados no local, e não haja outro adulto na residência para prestar assistência.

A comprovação dessas condições é feita por meio de autodeclaração. Servidores que se enquadram nesses grupos podem, voluntariamente, solicitar o retorno ao trabalho presencial, também via autodeclaração.

Retorno ao Trabalho Presencial e Modelos Híbridos

Servidores que não se enquadram nas hipóteses de teletrabalho obrigatório podem exercer suas atividades nos regimes de teletrabalho integral ou híbrido, mediante acordo com a chefia imediata. O retorno presencial deve ser planejado para garantir que os ambientes de trabalho não ultrapassem 50% de sua capacidade física, mantendo um distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas. A norma sugere modelos de revezamento, como dias alternados de trabalho presencial e remoto ou rodízio de equipes.

Medidas de Prevenção e Cautela

Para o trabalho presencial, são obrigatórias medidas de prevenção. Após a atualização pela Resolução BCB nº 226/2022, as regras para uso de máscara de proteção facial e aferição de temperatura foram flexibilizadas, devendo agora seguir as orientações dos governos estaduais e municipais.

Outras medidas incluem:

  • Evitar aglomerações e manter distanciamento social;
  • Limitar o número de usuários nos elevadores;
  • Manter a suspensão temporária do acesso do público externo a museus e auditórios;
  • Higienizar periodicamente os ambientes e disponibilizar álcool em gel 70%.

Afastamento Temporário

O servidor deve trabalhar remotamente e notificar sua chefia caso apresente sinais ou sintomas gripais, tenha retornado de viagem internacional com sintomas associados à Covid-19, ou coabite com pessoa com diagnóstico suspeito ou confirmado da doença.

Outras Disposições

Reuniões presenciais só devem ocorrer se indispensáveis e com distanciamento. O atendimento ao público também deve seguir protocolos de distanciamento, preferencialmente com agendamento prévio. As regras de prevenção também se aplicam a cessionários e trabalhadores de empresas contratadas que atuam nas dependências do Banco Central.