Esta norma altera as regras de capital para instituições de pagamento (IPs) que desejam aderir ao Pix, flexibilizando o prazo para sua comprovação.
⏰ Prazo Flexibilizado: O capital mínimo exigido agora deve ser integralizado em moeda corrente até a data em que a IP solicita sua adesão ao Pix, revogando o prazo fixo anterior.
🏦 A quem se aplica: A regra vale para instituições de pagamento que não precisam de autorização de funcionamento ou que estão em processo para obtê-la no Banco Central.
🔍 Responsabilidade: Cabe ao participante direto do Pix (a instituição responsável) verificar a integralização e a manutenção contínua do capital da IP contratada.
⚠️ Alerta de Conformidade: A falta de comprovação impede a contratação para acesso ao Pix. Se a manutenção do capital falhar, o contrato deve ser encerrado, e o Banco Central comunicado.